Vamos assistir a Peça Meno Male!

Shopping Paulista + Teatro Renaissance

Vamos assistir a Peça Meno Male!

Origem: Itanhaem

Itinerário

22/06 - Sábado

13:40 - Embarque em Peruíbe, Av. Padre Anchieta, 1.623- Stella Maris - Em frente a antiga Loja da VIVO/TELEFONICA.

14:30 - Embarque na CAMPER TURISMO, Avenida João Batista Leal, 246, Centro - Itanhaém.

14:30 - Saída rumo ao SHOPPING PÁTIO PAULISTA, localizado na Avenida Treze de Maio, 1947, Bela Vista, com previsão de chegada às 16:30.

16:30 às 20:10 - Aproveitar o Shopping Pátio Paulista.

21:00 às 22:20 - Apreciar a peça MENO MALE.

22:30 - Retorno com previsão de chegada às 00:15 em Itanhaém e 00:50 em Peruíbe.

Termos relacionados

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Notas importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.